LEI DO ISS
EM RESUMO:
Abatimento de 100% do valor incentivado, que é estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura até o limite de 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago mensalmente pela empresa.
Após cadastramento na lei, a empresa incentivadora transfere até 20% do ISS a pagar, ou seja, até 20% da guia de recolhimento mensal para um projeto aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. O recolhimento para o projeto cultural aprovado na lei é feito na mesma guia de pagamento emitida pelo site da Nota Carioca.
QUEM PODE SER INSCREVER:
“CONTRIBUINTE INCENTIVADOR” é a pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro que destina recursos para a realização de um ou mais PROJETOS CULTURAIS;
IMPORTANTE: Empresas optantes pelo regime Simples Nacional podem ser Contribuintes Incentivadores?
Não. A Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o regime, nega a concessão de qualquer outro benefício além dos advindos do tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples.
DOCUMENTOS ASSINADOS PELO CONTRIBUINTE:
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“ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO” é o documento firmado entre o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) e a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMF), no qual o CONTRIBUINTE 2 INCENTIVADOR se compromete a direcionar recursos do ISS a PROJETOS CULTURAIS enquadrados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em benefício do Fomento à Cultura Carioca;
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“ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO” é o documento firmado entre o PRODUTOR CULTURAL e o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR junto ao Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o PROJETO CULTURAL incentivado e o segundo a destinar os recursos provenientes da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, para a realização do PROJETO CULTURAL, na forma e condições propostas, bem como nos valores e prazos comprometidos.
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“DIRECIONAMENTO ONLINE” é realizado através do sistema online que deverá ser enviado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, mensalmente, ou conforme acordado com o PRODUTOR CULTURAL, para que a SMC solicite à SMF efetuar a transferência dos recursos para a conta-cadastro do PRODUTOR CULTURAL.
OBJETIVO DO PATROCÍNIO:
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Autoriza os CONTRIBUINTES DO ISS a destinarem até 20% do citado imposto, com base na apuração do ano anterior à publicação deste Edital, e nas condições estabelecidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em benefício de PROJETOS CULTURAIS aprovados e certificados pela CCPC, para o Fomento à Cultura Carioca.
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Cada empresa CONTRIBUINTE DO ISS tem um limite de até 5% (cinco por cento) do valor o que equivale a R$ 2.397.785,33 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), para o incentivo à realização de PROJETOS CULTURAIS.
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O valor máximo a ser inscrito por empresa CONTRIBUINTE DO ISS não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total do ISS apurado no ano anterior (2013).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
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Para ser CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deve ser sediado no Município do Rio de Janeiro.
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O CONTRIBUINTE DO ISS deve estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), no momento da inscrição e durante todo o processo de análise, assim como, durante o prazo do TERMO DE COMPROMISSO.
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As inscrições dos CONTRIBUINTES DO ISS de um mesmo GRUPO ECONÔMICO devem respeitar o limite máximo do valor a ser incentivado.
IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO:
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Microempresas e empresas de pequeno porte, quando ambas forem optantes do Simples Nacional, nos termos do art. 24 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
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Contribuintes do ISS cujo imposto seja integralmente retido pelo tomador, nos termos da Lei 691/84;
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Empresas que recolham o ISS exclusivamente na condição de responsável tributário, nos termos da Lei 691/84;
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Sociedades de profissionais definidas na Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004;
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Empresas declaradas inidôneas como prestadoras de serviços junto à Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro.
INSCRIÇÃO ONLINE:
1ª ETAPA DE INSCRIÇÃO: Por meio do sistema de inscrição que estará aberto das 18h de 1° de agosto de 2023 até 18h do dia 31 de agosto de 2023, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva).
O CONTRIBUINTE DO ISS deverá informar, no momento da inscrição, se pertence a algum GRUPO ECONÔMICO e, em caso afirmativo especificar qual.
Após preencher por completo todas as informações do formulário eletrônico, o responsável pelo cadastro do CONTRIBUINTE DO ISS deverá clicar no ícone “concluir” para finalizar a inscrição. O sistema não permitirá alterações de dados depois de concluída a inscrição.
2ª ETAPA DE INSCRIÇÃO: Consiste no envio da documentação na ordem listada, constante no ANEXO 5 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.), com a confirmação de entrega (AR - Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com o número de identificação fornecido no ato da inscrição online, a razão social da empresa e o nome fantasia, para o seguinte endereço:
SMC - COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural Assunto: ANEXO 5 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Rua das Laranjeiras, n° 307 – 1° andar – Laranjeiras. Rio de Janeiro CEP 22240-004. Telefone: (21) 2225 -3170 e 2273-2896.
A entrega da documentação citada no item 6.2.2 deverá ser realizada imediatamente após a finalização da inscrição online, não podendo ultrapassar o 5° dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.
TERMO DE ADESÃO:
Após a publicação da listagem definitiva no endereço eletrônico da SMC e no D.O. Rio, o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá enviar o TERMO DE ADESÃO (ANEXO 6), devidamente preenchido e assinado em 3 (três) vias originais, por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.), com a confirmação de entrega (AR - Aviso de Recebimento) à Secretaria Executiva da CCPC para o seguinte endereço:
VALORES DE INCENTIVO:
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Os limites de incentivo, transferências e inscrições se darão sempre em função do total da renúncia, e este último em função da arrecadação de ISS do Município do ano anterior à inscrição.
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O limite máximo a ser utilizado para incentivo por PROJETO CULTURAL é de R$ 959.114,14 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e catorze reais e catorze centavos).
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O valor a ser efetivamente utilizado por cada CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá obedecer ao critério de proporcionalidade entre o total inscrito por todos os CONTRIBUINTES INCENTIVADORES e o valor total da renúncia estabelecido na Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
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Não estarão sujeitos à proporcionalidade os CONTRIBUINTES INCENTIVADORES que se inscreverem com o valor máximo de incentivo de até 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mencionado no item 3.2, equivalente a R$ 95.911,41 (noventa e cinco mil novecentos e onze reais e quarenta e um centavos).
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